Reconhecimento Autêntico ou Verdadeiro
No reconhecimento autêntico ou verdadeiro, o Tabelião reconhece a assinatura feita na sua presença por pessoa conhecida, sendo que essa pessoa deve portar seus documentos pessoais, e em seguida assinar livro próprio, provando assim que a assinatura foi presencial.
Reconhecimento por semelhança
No reconhecimento por semelhança, o Tabelião declara por comparação que a firma tem os caracteres análogos aos do signatário, que consta em firma arquivada no tabelionato. Por esse fim, cada cartório organiza o necessário fichário composto de ficha assinada mais de uma vez pelo interessado, na qual constam os principais dados para a identificação deste.