O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião reconhece que a assinatura aposta em um documento é fiel e verdadeira ou semelhante. Todavia, trata-se de presunção júris tantum, ou seja, que admite prova em contrário, a ser feita por perícia grafotécnica, salvo no reconhecimento autêntico.
Tipos de Reconhecimentos
Reconhecimento Autêntico ou Verdadeiro:
No reconhecimento autêntico ou verdadeiro, o Tabelião reconhece a assinatura feita na sua presença por pessoa conhecida, sendo que essa pessoa deve portar seus documentos pessoais, e em seguida assinar livro próprio, provando assim que a assinatura foi presencial.
Reconhecimento por semelhança:
No reconhecimento por semelhança, o Tabelião declara por comparação que a firma tem os caracteres análogos aos do signatário, que consta em firma arquivada no tabelionato. Por esse fim, cada cartório organiza o necessário fichário composto de ficha assinada mais de uma vez pelo interessado, na qual constam os principais dados para a identificação deste.
Documentos necessários
- Cartão de assinatura
Pessoa física:
- RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Certidão de casamento (se casado);
- Certidão de casamento com averbação (se separado ou divorciado).
Pessoa Jurídica:
- Contrato social;
- Alterações contratuais (todas);
- Certidão simplificada da Junta Comercial.