A escritura pública é o instrumento que comprova a celebração de um contrato bilateral. É o instrumento lavrado por Tabelião, no Livro de Notas, que a escreve de forma descritiva, qualificando as partes contratantes e descrevendo o caracterizando o negócio que os participantes desejam celebrar.
Quem deve comparecer?
As partes interessadas pessoalmente, ou procurador legalmente constituído.
Testemunhas são necessárias
As testemunhas não são obrigatórias, salvo se o ato envolver interesse de pessoa não alfabetizada ou ainda impossibilitada de assinar. Neste caso serão necessárias duas testemunhas e um a rogo.
Documentos Necessários
Das partes envolvidas:
- RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Certidão de Casamento (se casado);
- Certidão de Casamento com averbação (se separado ou divorciado);
- Certidões de feitos ajuizados cível, criminal e trabalhista, da situação do imóvel negociado e da residência do vendedor.
Dos imóveis urbanos:
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus atualizada;
- Certidão do IPTU atualizada.
Dos imóveis rurais:
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus atualizada;
- CCIR/INCRA atual;
- ITR dos últimos cinco anos ou certidão negativa.